Nova Directiva das Águas Balneares
Directiva 2006/7/CE de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da
qualidade das águas balneares,
contempla:
1.
Nova definição de águas Balneares-
“todas as águas interiores de superfície,
correntes ou paradas, águas de transição e águas costeiras (ou partes destas)
em que:
a) o
banho não é proibido e é habitualmente praticado por um grande número de
banhistas ou; b)
organismos públicos ou interesses comerciais promovem activamente o banho.”
2. Perfil das águas balneares-
O perfil
das águas balneares, segundo os parâmetros da directiva 2006/07/CE,
constitui uma caracterização abrangente destas águas, e é uma tarefa a estar
cumprida em 2011, descrevendo a directiva os aspectos a abordar.
Perfil das águas balneares:
a)
Descrição das características físicas, geográficas e
hidrológicas das águas balneares e de outras águas de superfície
na zona de captação da referida água balnear que possam ser
causa de poluição, que sejam relevantes para efeitos da
directiva das águas balneares e que constem da
Directiva 2000/60/CE;
b)
Identificação e uma avaliação das
causas da poluição que possam afectar as águas balneares e
prejudicar a saúde dos banhistas;
c)
Avaliação do potencial de
proliferação de cianobactérias;
d)
Avaliação do potencial de
proliferação de macroalgas e/ou de fitoplâncton;
e)
Avaliação feita nos termos da alínea
b), se demonstrar que existe um risco de poluição de curta
duração, as seguintes informações:
- A natureza, frequência e
duração esperadas da poluição de curta duração prevista;
-
Dados sobre quaisquer causas de
poluição remanescentes, incluindo as medidas de gestão tomadas e
o calendário para a sua eliminação;
- Medidas de gestão
tomadas durante os incidentes de poluição de curta duração e a
identificação e contactos dos organismos responsáveis pela
adopção dessas medidas;
f)
Localização do ponto de amostragem. |
Segundo
a Organização Mundial de Saúde (OMS), tal como na nova directiva, a
avaliação da qualidade das áreas balneares deve ser obtida utilizando duas
variáveis:
A
Comissão Europeia, tal como está exposto na tabela 1 propõe um valor
vinculativo de “boa qualidade”, um valor-guia de “excelente qualidade”,
tendo em conta a presença de Enterococos intestinais e Escherichia coli.
Tabela 1- Parâmetros de avaliação da qualidade microbiológica das
águas balneares, e métodos de análise a utilizar, segundo a Directiva
2006/07/CE
|
A |
B |
C |
D |
E |
|
Parâmetro |
Qualidade Excelente
(valor guia) |
Boa Qualidade
(obrigatória) |
Qualidade
Suficiente/Aceitável |
Métodos de análise |
1 |
Enterococos
intestinais (ufc/100 ml) |
100(*) |
200(*) |
185(**) |
ISO 7899-1 ou ISO 7899-2 |
2 |
Escherichia coli
(ufc/100ml) |
250(*) |
500 (*) |
500(**) |
ISO 9308-3 ou
ISO 9308-1 |
(*)- com base numa avaliação do percentil 95.
(**)- com base numa avaliação do percentil 90.
Estes
valores são dados em número de unidades formadoras de colónias (ufc), e de
modo a que não haja discrepância entre os valores obtidos em cada estado
membro, são referenciados os métodos de análise a utilizar para a
qualificação das águas balneares. Para a obtenção destes valores é utilizado
o valor do percentil 95, na função densidade probabilidade log10 dos dados
microbiológicos, ou do percentil 90, para o caso da qualidade aceitável. Na
caixa seguinte está explicado como se obtêm esses valores.
Explicação da avaliação do percentil 95
Com base na avaliação do percentil 95 na função normal da
densidade de probabilidade log10 dos dados microbiológicos
obtidos numa zona balnear; o valor do percentil 95 é derivado da
seguinte forma:
i) tomar o valor log10 de todas as contagens de bactérias
na sequência de dados a avaliar,
ii) calcular a média aritmética dos valores log10 (µ),
iii) calcular o desvio padrão dos valores log10 (σ).
O ponto superior do percentil 95 da função de densidade
da probabilidade dos dados é derivado da seguinte equação:
percentil 95
= antilog ((µ)+(1,65 x σ)) |
O
levantamento de todas as potenciais fontes de poluição da bacia drenante das
águas balneares, é um dos pontos mais importantes na implementação de um
perfil das águas balneares. É de salientar que a poluição que está em causa
é essencialmente a poluição microbiológica das águas balneares pois a
directiva tem em consideração apenas dois parâmetros microbiológicos, embora
tenha que se considerar outro tipo de poluição, organismos ou resíduos que
afectem a qualidade das águas balneares e constituam um risco para a saúde
dos banhistas, assim como a avaliação do potencial de proliferação de
cianobactérias e macroalgas e fitoplâncton.
Na directiva das águas balneares, são consideradas como fontes de poluição
de curta duração, todas aquelas que provocam contaminação microbiológica,
através de Enterecocos intestinais e Escherichia coli, com causas claramente
identificáveis, que se preveja que, em princípio, não afectará a qualidade
das águas balneares por mais de cerca de 72 horas a contar do momento em que
a qualidade dessas águas começou a ser afectada e para a qual a autoridade
competente tenha estabelecido procedimentos de previsão e minimização dos
seus efeitos tal como previsto no anexo II da directiva.
É assim necessário fazer o levantamento de todas as possíveis fontes de
poluição de curta duração que possam afectar as águas balneares e a saúde
dos banhistas. Este levantamento deve passar pela descrição da natureza,
frequência e duração esperadas, da poluição de curta duração, assim como as
medidas de gestão a serem tomadas de modo a controlar esse foco de poluição,
e a identificação e contactos dos organismos responsáveis pela adopção
dessas medidas. É ainda necessário fazer um levantamento dos dados sobre
quaisquer causas de poluição remanescentes, incluindo as medidas de gestão
tomadas e o calendário para a sua eliminação.
4.
Avaliação pontual das
amostras analisadas ao longo da época balnear
De
acordo com a decisão da Comissão Técnica de Acompanhamento do
Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de Junho, em 12-02-2010, foi decidida uma
avaliação das amostras analisadas, à medida que vão sendo produzidas, em que
uma água balnear se considera imprópria para banhos quando um resultado dos
parâmetros analisados ultrapassar qualquer um dos valores da tabela
seguinte.
-